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Processo SUSEP nº 15414.004211/2002-05
Baixe o PDF com as condições gerais
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A.
CNPJ: 15.138.043/0001-05
OUROCAP MULTISORTE PM24P - MODALIDADE: TRADICIONAL
PROCESSO SUSEP No: 15414.004211/2002-05
WEBSITE: www.brasilcap.com
-
Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso
de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
-
Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada
pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os
valores originados pelo mesmo.
-
Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
-
Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado
ao final do prazo de vigência, considerando-se todos os pagamentos previstos efetuados
em dia.
-
Reserva de Capitalização - Será constituída durante o período
de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do
item 12.1, atualizada mensalmente na
data de aniversário pela
taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança
da data de aniversário e capitalizada à taxa de juros de
0,5% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
-
Sorteio(s) e Carregamento – Os custos de sorteio e de carregamento serão
constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados,
conforme o item 12.2, e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios
e às diversas despesas dos Títulos, tais como: administração, operação
e comercialização.
-
Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência
para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor
3.1 - Este Título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital,
de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que
respeitado o disposto nestas Condições Gerais.
3.2 - A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica, por parte
da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição,
representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor
de capitalização, no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ
ou CPF.
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.
É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações
do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade
de Capitalização.
4.2 –
Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a
realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor
ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 -
Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante à Sociedade
de Capitalização, para efeito de registro e controle.
5.1 - A vigência do Título é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do primeiro pagamento, ou na data da aquisição, o que ocorrer primeiro.
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 24 (vinte e quatro) parcelas, nas respectivas
datas de vencimento.
6.2 -
O não pagamento de qualquer parcela até a data de seu vencimento determinará
a suspensão do Título.
6.2.1 -
No caso de até 3 (três) meses de atraso de qualquer parcela, o Título poderá
ser reabilitado desde que haja a quitação de uma só vez de todas as
parcelas em atraso e desde que não tenha havido o cancelamento do Título.
6.3 -
O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição
de suspenso. O pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito a participação
nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
6.4 -
Os pagamentos efetuados após as respectivas datas de vencimento serão acrescidos
de atualização monetária e juros, na mesma forma prevista para atualização
da reserva de capitalização (item 9.1), desde a data do vencimento até
o efetivo pagamento.
6.5 - Os valores das parcelas serão reajustados anualmente, de acordo com a variação
do
IGPM/FGV do
período de 12 (doze) meses apurado com defasagem de 2 (dois) meses em relação
à data do reajuste.
6.5.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado
o
definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP em sua substituição.
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 4 (quatro) meses em atraso, consecutivos durante a vigência.
8.1 -
Carência para Resgate Antecipado
O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará
disponível ao Titular após 12 (doze) meses do início de vigência.
9.1 - A Reserva de Capitalização será constituída durante o período
de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do
item 12.1, atualizada mensalmente na
data de aniversário pela
taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança
da data de aniversário e capitalizada à taxa de juros de
0,5% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado
o
índice que for considerado para atualização da caderneta de poupança.
9.2 -
O capital formado neste Título será atualizado pela Taxa de Remuneração
Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento
das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
9.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento
do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado, ou ainda, a partir da data
do término da vigência.
10.1 -
Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do
valor constituído na reserva de capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo
Titular,
respeitado o prazo de carência e decorridos um mês do pagamento de cada parcela:
![]() |
||||
Mês de vigência | Resgate sobre a soma das parcela pagas (em percentual) | Mês de vigência | Resgate sobre a soma das parcela pagas (em percentual) | |
1 | 10,05 | 13 | 94,06 | |
2 | 54,18 | 14 | 94,79 | |
3 | 69,05 | 15 | 95,47 | |
4 | 76,62 | 16 | 96,09 | |
5 | 81,25 | 17 | 96,67 | |
6 | 84,42 | 18 | 97,22 | |
7 | 86,76 | 19 | 97,73 | |
8 | 88,58 | 20 | 98,22 | |
9 | 90,05 | 19 | 97,73 | |
10 | 91,27 | 22 | 99,14 | |
11 | 92,32 | 23 | 99,58 | |
12 | 93,24 | 24 | 100,00 |
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) parcelas sem reajuste;
c) apenas aplicação de juros de
0,5% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização.
10.4 -
O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até
15 dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento
do Título, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular
no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VIII. Para
efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos,
exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de
0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade
de Capitalização
não disponibilize
no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e
desde que atendidas as disposições dos itens 4.3 e 10.4.
10.6 - O valor de resgate será atualizado pela
taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança,
a partir da:
a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento
do Título ou resgate antecipado;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos
casos de resgate total.
10.7 -
O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate
antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 -
Caso o valor de resgate seja superior à soma das parcelas pagas haverá incidência
de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a soma das parcelas
pagas, conforme legislação em vigor.
11.1 - Os títulos serão ordenados em série de 10.000.
11.2 - A cada título serão atribuídos 10 (dez) números distintos
de 5 (cinco) algarismos, selecionados aleatoriamente e impressos no título.
11.2.1 - Enquanto vigente, o título concorre a sorteios todas as quartas-feiras, com
base no sorteio da Loteria Federal do Brasil. A vigência do título cessa no caso
de cancelamento pelo pagamento de resgate antecipado ou na data em que completar o prazo de capitalização.
11.2.2 - Os sorteios serão dispostos em 2 (duas) modalidades:
Modalidade I
: 103 sorteios regulares realizados todas as quartas-feiras, ao longo da vigência, exceto
na última quarta feira da vigência.
Premiação:
1 (hum) prêmio de
34,3 vezes o valor da última mensalidade paga, ao título que contiver
um dos números impressos coincidente, com o número formado com o último
algarismo (unidade simples) dos 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria
Federal do Brasil lidos verticalmente de baixo para cima, conforme o exemplo a seguir:
Resultado da Loteria Federal do Brasil | ||||||
1º prêmio |
|
|||||
2º prêmio |
|
|||||
3º prêmio |
|
|||||
4º prêmio |
|
|||||
5º prêmio |
|
|||||
Nº Contemplado: |
|
|||||
Modalidade II
: realizado na última quarta-feira da vigência.
a) Primeiro prêmio:
1 (hum) prêmio de
68,6 vezes o valor da última mensalidade paga, ao título que contiver
um dos números impressos coincidente, com o número formado com o último
algarismo (unidade simples) dos 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria
Federal do Brasil lidos verticalmente de baixo para cima, conforme o exemplo a seguir:
Resultado da Loteria Federal do Brasil | ||||||
1º prêmio |
|
|||||
2º prêmio |
|
|||||
3º prêmio |
|
|||||
4º prêmio |
|
|||||
5º prêmio |
|
|||||
Nº Contemplado: |
|
|||||
b) Segundo prêmio:
1 (hum) prêmio de
68,6 vezes o valor da última mensalidade paga, ao título que contiver
um dos números impressos coincidente, com o número formado com o penúltimo
algarismo (dezena simples) dos 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal
do Brasil lidos verticalmente de baixo para cima, conforme o exemplo a seguir:
Resultado da Loteria Federal do Brasil | ||||||
1º prêmio |
|
|||||
2º prêmio |
|
|||||
3º prêmio |
|
|||||
4º prêmio |
|
|||||
5º prêmio |
|
|||||
Nº Contemplado: |
|
|||||
11.2.3 - Só concorrerá ao sorteio o título que estiver em vigor, e com os pagamentos
em dia na data da realização do sorteio prevista no item 11.2.2.
11.2.4 - O titular, que pagar em dia todas as 24 (vinte e quatro) mensalidades deste plano,
terá direito a participação em 104 (cento e quatro) sorteios, sendo 103
(cento e três) da Modalidade I e 1 (hum) da Modalidade II. 11.2.5 - Em qualquer das modalidades,
o valor da premiação será atualizado conforme disposto no item 11.8.
11.3 -
Os valores das premiações estão sujeitos à retenção
do Imposto de Renda na Fonte, no percentual de 30%, conforme a legislação vigente.
Este percentual será alterado automaticamente por legislação superveniente,
sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
11.4 - Os dois prêmios da
Modalidade II, num mesmo sorteio, poderão ser acumulados por um mesmo título.
11.5 - Caso o sorteio do concurso da Loteria Federal do Brasil não se realize nas datas
previstas, nem na imediata que as substitua, será considerada, para fins dos sorteios
previstos nestas Condições Gerais, a primeira extração subseqüente
realizada pela Caixa Econômica Federal, não coincidente com as previstas no item
11.2.1.
11.6 - Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas
da Loteria Federal do Brasil, suspender definitivamente a sua realização, modificar
os referidos sorteios de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas neste contrato,
ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil
aos sorteios previstos neste plano, a Sociedade de Capitalização os promoverá,
no prazo de até 90 dias, através de meios próprios, em local de livre acesso
ao público, sob fiscalização de auditoria independente e com base nos mesmos
critérios estipulados nestas Condições Gerais, dando ampla e prévia
divulgação do fato através dos principais meios de comunicação.
Concorrerão aos sorteios previstos neste parágrafo, todos os títulos em
vigor e com pagamentos em dia na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido realizados.
11.7 - O Título sorteado continuará em vigor.
11.8 -
O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular
em até 15 dias úteis após a data de sua realização e atualizado
a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta de poupança. Para efetivar o pagamento será
necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação
vigente, à Sociedade de Capitalização.
11.9 - Somente serão devidos juros moratórios de
0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade
de Capitalização
não disponibilize
no prazo de 15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio e
desde que atendidas as disposições dos itens 4.3 e 11.8.
12.1 - TABELA DE COTA DE CAPITALIZAÇÃO
![]() |
|
Pagamento | Cota de capitalização |
1o | 10,000 |
2o ao 24o | 97.771 |
12.2 - TABELA DE CUSTO DE SORTEIO E DE CARREGAMENTO
![]() |
||
Pagamento | Cota de sorteio% | Cota de carregamento% |
1o | 1,533 | 88,467 |
2o ao 24o | 1,533 | 0,696 |
13.1 – Obrigações:
13.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores
inerentes ao título, por meio de mídia eletrônica, além de
prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida
com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento
do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua
realização.
13.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro;
b) Efetuar os pagamentos das parcelas;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu representante
legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de
cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
13.1.3 - Compete ao Titular:
a) Manter seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de
cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 10.4 e 11.8.
13.2 –
Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título,
incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido
na legislação em vigor.
13.3 –
Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título,
constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal
vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência
do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem
necessidade de alteração destas Condições Gerais.
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.